A Aurora da Amazônia perdeu, por decisão judicial liminar, o direito de permanecer na faixa de domínio ferroviário na altura do KM 35+350, em Anápolis, e terá que demolir todas as obras realizadas no local. A ordem, expedida pelo juiz Rodrigo de Castro Ferreira e publicada na quinta-feira (7), concede à concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) a reintegração imediata da área.
A decisão determina que a empresa desocupe o terreno e promova a retirada das construções no prazo de 15 dias. Caso não cumpra voluntariamente, o oficial de justiça poderá acionar reforço policial e autorizar a FCA a demolir diretamente as edificações.
Entre as intervenções irregulares atribuídas à Aurora da Amazônia estão vias asfaltadas e passagens em nível abertas sem autorização da concessionária ou dos órgãos reguladores. O juiz considerou que essas obras violam normas técnicas, como a Resolução ANTT nº 5.956/2021 e a ABNT NBR 15680:2024, além de representarem risco iminente à segurança do tráfego ferroviário.
O magistrado também classificou a ocupação como detenção precária, sem direito à posse, e destacou que a permanência das construções poderia comprometer a eficiência de um serviço público essencial e expor terceiros a acidentes de grandes proporções.
A decisão representa para a Aurora da Amazônia a perda da posse da área, a obrigação de remover suas próprias obras e o risco de arcar com os custos de demolição executada pela concessionária. A empresa será citada para apresentar defesa no processo, que seguirá tramitando na 1ª Vara Cível de Anápolis.