Por muito tempo, prevaleceu o entendimento de que somente o trabalho rural realizado a partir dos 12 anos de idade poderia ser contabilizado para fins de aposentadoria. Essa limitação, no entanto, foi revista recentemente. Desde 2022, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou entendimento, consolidado na Súmula 219, de que é possível reconhecer o tempo de serviço rural mesmo quando exercido antes dos 12 anos.
Essa decisão tem grande relevância, especialmente para trabalhadores que, desde cedo, auxiliaram suas famílias na lavoura. Atividades como plantar, colher, cuidar de animais ou qualquer outra tarefa ligada à economia rural familiar podem, a partir dessa interpretação, ser incorporadas no cálculo do tempo de contribuição.
O reconhecimento desse período é particularmente vantajoso para quem busca a chamada aposentadoria híbrida, modalidade que combina períodos de trabalho rural e urbano. Essa soma pode não apenas antecipar o acesso ao benefício, como também aumentar o valor da aposentadoria, já que amplia o tempo total de contribuição considerado pelo INSS.
A medida corrige uma distorção histórica. No Brasil, sobretudo nas áreas rurais, não é raro que crianças com menos de 12 anos passem a colaborar nas atividades agrícolas da família, contribuindo efetivamente para a produção e sustento do lar. Ao reconhecer esse esforço, a Justiça reafirma que a realidade do campo deve ser levada em conta no momento de garantir direitos previdenciários.
Diante disso, é fundamental que quem trabalhou na roça, mesmo na infância, reúna documentos, testemunhos e outras provas que confirmem essa atuação. A orientação de um advogado previdenciário é essencial para avaliar o caso concreto e conduzir o processo de forma segura e eficiente.