A legislação brasileira estabelece uma série de mecanismos de proteção para mulheres durante a gravidez e após o nascimento ou adoção de uma criança. Entre os principais direitos estão a licença-maternidade, a estabilidade no emprego, o salário-maternidade, o acompanhamento médico durante a gestação e os intervalos destinados à amamentação.
Os direitos foram destacados pelo Ministério das Mulheres durante a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, realizada entre os dias 9 e 15 de agosto. A iniciativa foi criada pela Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, e chama atenção especialmente para os primeiros mil dias de vida da criança, período que começa na gestação e vai até o final do segundo ano.
As trabalhadoras com vínculo formal, incluindo empregadas domésticas, têm direito a 120 dias de licença-maternidade, mantendo o emprego e a remuneração durante o período.
A legislação também assegura estabilidade contra demissão arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Caso a trabalhadora seja dispensada nesse intervalo, ela poderá buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente.
O início da licença pode ocorrer a partir do 28º dia anterior ao parto, mediante apresentação de atestado médico e comunicação ao empregador.
Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o afastamento pode ser ampliado por mais 60 dias. Para isso, a solicitação deve ser feita até o encerramento do primeiro mês após o nascimento.
A licença-maternidade também é garantida em situações de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nos casos de adoção ou guarda conjunta, entretanto, o benefício não pode ser concedido simultaneamente a mais de uma pessoa pelo mesmo processo, salvo nas situações previstas em lei.
Em casos de complicações relacionadas ao parto que provoquem internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, a licença-maternidade poderá ser estendida.
Nessas situações, o benefício pode chegar a até 120 dias depois da alta hospitalar da mãe e do bebê, descontando-se o período de licença que já tenha sido utilizado antes do parto.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a substituir a renda da segurada durante o período de afastamento.
Podem ter acesso ao benefício empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais, seguradas facultativas e pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de seguradas.
Para empregadas de empresas, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente recebe a compensação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para outras categorias, incluindo as trabalhadoras domésticas, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.
Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal aplicada pelo INSS aos pedidos apresentados a partir de 5 de abril de 2024, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais não precisam cumprir um número mínimo de contribuições para ter acesso ao salário-maternidade. É necessário, porém, manter a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda e atender aos requisitos correspondentes à categoria.
Mesmo quem deixou de trabalhar ou contribuir pode continuar protegida durante o chamado período de graça. Em regra, seguradas obrigatórias mantêm essa condição por até 12 meses, prazo que pode ser ampliado. Para seguradas facultativas, o período é de até seis meses.
Durante a gravidez, a trabalhadora tem direito a se ausentar do trabalho sem redução do salário para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares relacionados ao acompanhamento da gestação.
Também existe a possibilidade de mudança temporária de função quando houver necessidade para preservar a saúde da gestante.
Outro mecanismo de proteção envolve atividades consideradas insalubres. Gestantes e lactantes devem ser afastadas dessas funções sem perda da remuneração. Quando não existir um ambiente adequado e salubre para a transferência, a situação é considerada gravidez de risco, com pagamento de salário-maternidade durante o afastamento.
Depois do retorno ao trabalho, a legislação garante dois períodos de descanso de 30 minutos durante a jornada para que a mãe possa amamentar a criança.
O direito é assegurado até o bebê completar seis meses. Esse período pode ser ampliado por determinação da autoridade competente, e os horários dos intervalos devem ser estabelecidos por acordo individual entre a trabalhadora e o empregador.
A garantia também se aplica às mães adotantes.
As trabalhadoras que precisarem de informações sobre benefícios previdenciários podem consultar o Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.