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Lei Maria da Penha, 20 anos: veja os 6 tipos de violência contra a mulher reconhecidos pela legislação
Novos crimes foram incluídos, mas existem muitos casos que não são notificados.
13/08/2026 10h34
Por: Redação
20 anos da Lei Maria da Penha. / Foto: Divulgação

A violência doméstica contra a mulher não se resume às agressões físicas. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece diferentes formas de violência que podem ocorrer dentro das relações familiares e afetivas. A legislação estabelece mecanismos para identificar essas situações e garantir medidas de prevenção, proteção e assistência às vítimas.

Em 7 de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completou 20 anos. Ao longo desse período, a legislação passou a contemplar diferentes formas de agressão. A atualização mais recente ocorreu em 2026, com a inclusão da violência vicária, caracterizada pelo uso de pessoas próximas à mulher como instrumento para provocar sofrimento, medo ou controle.

Violência física

A violência física ocorre quando uma conduta provoca danos à integridade ou à saúde corporal da mulher. As agressões podem resultar em dor, ferimentos ou colocar a vítima em risco.

Entre as situações que podem caracterizar esse tipo de violência estão empurrões, apertões, sacudidas, arremesso de objetos, sufocamento, ferimentos provocados por objetos cortantes ou perfurantes, queimaduras, agressões com armas de fogo e tortura.

As marcas da violência física nem sempre são aparentes, e a intensidade das agressões pode variar.

Violência psicológica

A violência psicológica está relacionada a comportamentos que provocam sofrimento emocional, reduzem a autoestima ou procuram limitar a autonomia da mulher.

Ameaças, humilhações, constrangimentos, manipulação, isolamento, perseguição, vigilância constante, insultos, chantagem e ridicularização estão entre os exemplos previstos.

O controle sobre a rotina também pode fazer parte desse tipo de violência, como impedir a mulher de trabalhar, estudar, sair de casa ou manter contato com familiares e amigos.

Outra prática associada é o chamado gaslighting, quando o agressor distorce, nega ou omite acontecimentos com o objetivo de fazer a vítima questionar sua própria memória ou percepção da realidade.

Violência sexual

A legislação também considera violência sexual qualquer comportamento que obrigue a mulher a presenciar, participar ou manter uma relação sexual contra sua vontade, mediante ameaça, intimidação, coação ou força.

A definição inclui ainda ações que restrinjam a liberdade sexual ou reprodutiva da vítima.

Estupro e imposição de práticas sexuais sem consentimento estão entre os exemplos. Também são consideradas situações de violência sexual aquelas em que a mulher é impedida de utilizar métodos contraceptivos ou é forçada a se casar, engravidar, interromper uma gestação ou se prostituir por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Violência patrimonial

A violência patrimonial envolve a retenção, destruição ou retirada de bens, documentos, instrumentos de trabalho, valores, direitos ou recursos financeiros pertencentes à mulher, inclusive aqueles destinados à sua manutenção.

O controle econômico pode ser utilizado para criar ou manter uma situação de dependência financeira.

Entre os exemplos estão controlar o dinheiro da vítima, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos, furtar ou danificar objetos, praticar fraudes envolvendo o patrimônio da mulher e impedir que ela tenha acesso aos próprios recursos.

Além de provocar prejuízo material, esse tipo de violência pode comprometer a independência financeira da vítima e dificultar o rompimento de uma relação abusiva.

Violência moral

A violência moral está relacionada a ataques contra a honra e a reputação da mulher. A Lei Maria da Penha enquadra nessa categoria práticas como calúnia, difamação e injúria.

A situação pode ocorrer quando alguém acusa falsamente a mulher de ter cometido um crime ou de ter sido infiel, espalha informações que prejudiquem sua reputação ou divulga aspectos de sua vida íntima sem autorização.

Xingamentos, ofensas e comentários destinados a desqualificá-la por sua aparência, comportamento, escolhas ou maneira de se vestir também podem configurar violência moral.

Violência vicária entra na Lei Maria da Penha

Uma das principais novidades de 2026 foi a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha por meio da Lei nº 15.384/2026.

Essa modalidade ocorre quando o agressor pratica violência contra pessoas ligadas à mulher com o propósito de atingi-la. A proteção abrange descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob sua guarda ou responsabilidade direta e integrantes de sua rede de apoio.

Na prática, filhos, familiares e amigos podem ser utilizados pelo agressor como instrumentos de intimidação, sofrimento emocional ou controle.

Entre as situações estão manipular familiares ou pessoas próximas para intimidar ou isolar a vítima, dificultar o contato dela com integrantes de sua rede de apoio e utilizar os filhos para provocar sofrimento.

A violência também pode atingir animais de estimação. Ameaças, ferimentos ou até a morte desses animais podem ser empregados como forma de provocar medo e sofrimento na mulher.

A professora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP Fabiana Severi fala sobre essas violências, avalia a legislação que busca preveni-las e destaca que falta destinação de recursos às políticas públicas de proteção às vítimas. Ela explica que "os dados que compõem essas estatísticas vêm atualmente de três bancos de dados: o da segurança pública, abastecido pelos boletins de ocorrência; o do sistema de saúde, que recebe informações quando os profissionais percebem traços dessas violências ou são notificados sobre elas; e o DataSenado, um instituto de pesquisas ligado ao Senado Federal que realiza pesquisas por telefone ou nas ruas e produz um painel específico sobre violência contra a mulher em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência desde 2005."

“A estimativa é que a gente tenha uma a cada três mulheres que passaram por algum tipo de violência doméstica em alguma fase da vida. A mais notificada ainda é a violência física no ambiente doméstico. A violência psicológica também é bastante notificada, mas geralmente associada. É difícil você ter casos de violência psicológica que são informados de maneira isolada, quase sempre são informados com violência física ou outro tipo de violência. No caso de crianças, há a negligência, que é também um tipo de violência doméstica e acomete mais as crianças na fase de 0 a 5 anos, e a violência sexual, outro tipo de violência doméstica, mas que acomete sobretudo crianças e adolescentes na faixa de 10 e 14 anos”, diz a professora

Onde buscar ajuda

Mulheres que estejam em situação de violência podem procurar a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 para obter informações sobre direitos, serviços da rede de proteção e canais de denúncia.

O serviço é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O atendimento também pode ser realizado pelo WhatsApp, pelo número (61) 9610-0180.

Em situações de violência que estejam acontecendo naquele momento ou em outros casos de emergência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.

A ampliação das categorias previstas na Lei Maria da Penha busca facilitar o reconhecimento das diferentes formas de violência doméstica e familiar e reforçar os mecanismos de proteção às mulheres.