A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) cassou, nesta quinta-feira (26), a decisão de primeira instância que determinava o uso obrigatório de câmeras corporais nas fardas dos policiais militares em Goiás. A medida havia sido imposta por decisão da Comarca de Anápolis, em setembro de 2024, em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).
O recurso apresentado pelo Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE-GO), foi acolhido pela juíza substituta em segundo grau, Sandra Regina Teixeira. Ela julgou improcedente o pedido do MP-GO, que exigia a elaboração de um plano-piloto de redução da letalidade policial em Anápolis, incluindo o uso das câmeras como instrumento obrigatório de controle.
Na argumentação da defesa, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, afirmou que não há omissão do governo quanto à racionalização do uso da força pela Polícia Militar e destacou avanços nos indicadores de segurança pública em Goiás.
A magistrada reforçou a limitação do Judiciário na interferência sobre políticas públicas, argumentando que compete ao Poder Executivo, legitimado pelo voto, decidir sobre a implementação de medidas administrativas como o uso de câmeras corporais.
“O Judiciário não pode dizer ao Estado o que fazer. Trata-se de política pública, de competência de quem foi eleito e detém legitimidade para gerir a população”, afirmou o juiz substituto em segundo grau Dioran Jacobina Rodrigues, que acompanhou o voto da relatora.
Com a decisão, o Estado de Goiás não está mais obrigado judicialmente a implantar o uso de câmeras corporais na Polícia Militar. O tema segue como pauta de discussão entre órgãos de controle, defensores de direitos humanos e o governo estadual.