O acordo de livre-comércio entre Mercosul e União Europeia, assinado em dezembro de 2024, inclui cláusulas de Indicação Geográfica (IG) que estabelecem regras rígidas sobre nomes protegidos — entre eles, o queijo gorgonzola, cuja denominação ficará reservada exclusivamente aos produtos originários da região homônima no norte da Itália. Isso significa que os queijos brasileiros com características similares deverão ser comercializados no Brasil e no exterior como “queijo azul”.
Segundo especialistas, não há risco de queda na qualidade dos queijos nacionais. As curvas de sabor e textura devem permanecer inalteradas — é apenas a marcação no rótulo que passará por alteração.
As IGs têm o objetivo de valorizar produtos tradicionais, garantindo autenticidade — como é o caso de champanhe (França), prosciutto (Itália) e queijo parmesão (Itália). Assim, ao reservar o nome gorgonzola apenas para produtos produzidos na região italiana correspondente, o uso do termo no território nacional será vetado.
Para os produtores brasileiros, o desafio será adaptar o marketing ao novo rótulo “queijo azul” e destacar atributos regionais e de sabor para manter a competitividade diante dos produtos europeus.