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Beleza com perigo: alisantes irregulares colocam saúde em risco, diz Anvisa
Produtos com formol ou ácido glioxílico seguem proibidos como alisantes; agência reforça fiscalização e orienta consumidores e profissionais de beleza
08/07/2025 15h08 Atualizada há 1 ano
Por: Victor Santos Fonte: Com informações de Agência Brasil
Anvisa alerta para perigos do uso de alisantes com substâncias proibidas; formol e ácido glioxílico podem causar sérios danos à saúde e aos cabelos (Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nesta segunda-feira (7) um informe de segurança alertando para os riscos associados ao uso de alisantes capilares que contenham substâncias proibidas, como o formol (formaldeído) e o ácido glioxílico. Segundo a agência, o uso desses produtos pode causar desde irritações cutâneas e dificuldades respiratórias até danos irreversíveis à estrutura dos cabelos.

De acordo com o comunicado, o formol é permitido no Brasil apenas como conservante em cosméticos, em concentrações de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. Seu uso como agente alisante permanece proibido e representa um risco significativo à saúde pública.

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A Anvisa também reforça que o ácido glioxílico, igualmente proibido para alisamentos, se torna ainda mais perigoso quando aquecido — etapa comum nesses procedimentos. A combinação com outras técnicas químicas, como a descoloração dos fios, potencializa os efeitos nocivos.

Para proteger consumidores e profissionais de beleza, o informe da agência apresenta orientações claras. Entre as principais recomendações estão:

Aos profissionais que atuam em salões de beleza, a Anvisa orienta o uso exclusivo de produtos autorizados, a recusa ao uso de substâncias proibidas — mesmo sob solicitação do cliente — e a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além disso, é fundamental manter os ambientes de aplicação bem ventilados.

A agência reforça que “a adição de formol a cosméticos é considerada infração sanitária grave e pode configurar crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal”.

Por fim, a Anvisa destaca a importância do monitoramento contínuo e da avaliação pós-comercialização de cosméticos, como parte das estratégias de prevenção de riscos e proteção à saúde da população.