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Pai que matou motorista após ver filho ser atropelado é absolvido pelo júri em Goiânia

Tribunal do Júri entendeu que vendedor agiu tomado pela dor ao ver filho de 8 anos morto após atropelamento; caso aconteceu em dezembro de 2022

10/09/2025 17h09
Por: Victor Santos
Pai matou motorista com pedra após atropelamento fatal de criança no canteiro da Avenida Anhanguera (Foto: Reprodução)
Pai matou motorista com pedra após atropelamento fatal de criança no canteiro da Avenida Anhanguera (Foto: Reprodução)

O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia absolveu, nesta quarta-feira (10), o vendedor de doces Dedilson de Oliveira Souza, acusado de matar o motorista que atropelou e causou a morte de seu filho, Danilo Pignata de Oliveira, de 8 anos, em 17 de dezembro de 2022. O júri reconheceu que o réu agiu sob violenta emoção, no momento em que tentava impedir a fuga do condutor embriagado que acabara de matar a criança.

A decisão foi lida em plenário pelo juiz Lourival Machado da Costa, presidente do Tribunal do Júri. O Ministério Público, a defesa e os jurados concordaram que Dedilson não teve outra conduta possível diante da tragédia presenciada.

 

Tragédia às vésperas do Natal

Francilei dirigia sob efeito de álcool e tentou fugir após atropelar pai e filho em Goiânia (Foto: Reprodução)

 

O caso aconteceu no cruzamento da Avenida Anhanguera com a Rua Pirineus, no Setor Esplanada do Anicuns, em Goiânia. Dedilson vendia balas no canteiro central da via, acompanhado do filho, quando o motorista Francilei da Silva Jesus, dirigindo um VW Gol em alta velocidade e sob efeito de álcool, perdeu o controle da direção, subiu no canteiro e atropelou os dois.

O impacto arremessou o menino contra uma árvore, provocando morte imediata. Ao ver o filho sem vida e o motorista tentando fugir sem prestar socorro, Dedilson entrou em luta corporal com Francilei e o atingiu diversas vezes com uma pedra na cabeça.

Francilei foi levado com ferimentos graves ao hospital, onde permaneceu internado por três dias, mas acabou falecendo em decorrência dos golpes.

 

"No calor do momento"

A Polícia Civil concluiu que o vendedor agiu em legítima defesa de terceiro, tentando impedir a fuga do motorista — que estaria cometendo omissão de socorro após o atropelamento. O inquérito classificou a reação como fruto de uma “violenta emoção no calor do momento”, tese também acolhida pelo Ministério Público.

Dedilson passou a responder por homicídio privilegiado, com atenuante legal por reação emocional intensa. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, em decisão soberana, reconhecendo a impossibilidade de controle emocional do pai diante do choque.

 

Decisão comovente

O caso gerou grande comoção pela tragédia e pelas circunstâncias humanas envolvidas. A dor de um pai que perde o filho de forma tão brutal e inesperada, somada à tentativa de fuga do autor, foram determinantes para a decisão final.

Dedilson deixou o plenário do Tribunal do Júri inocentado, mas carrega consigo a marca de uma perda irreparável. A justiça reconheceu não apenas a ilegalidade do ato de Francilei, mas também a reação humana, compreensível e inevitável, do pai que agiu movido pelo desespero.

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