O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia absolveu, nesta quarta-feira (10), o vendedor de doces Dedilson de Oliveira Souza, acusado de matar o motorista que atropelou e causou a morte de seu filho, Danilo Pignata de Oliveira, de 8 anos, em 17 de dezembro de 2022. O júri reconheceu que o réu agiu sob violenta emoção, no momento em que tentava impedir a fuga do condutor embriagado que acabara de matar a criança.
A decisão foi lida em plenário pelo juiz Lourival Machado da Costa, presidente do Tribunal do Júri. O Ministério Público, a defesa e os jurados concordaram que Dedilson não teve outra conduta possível diante da tragédia presenciada.
O caso aconteceu no cruzamento da Avenida Anhanguera com a Rua Pirineus, no Setor Esplanada do Anicuns, em Goiânia. Dedilson vendia balas no canteiro central da via, acompanhado do filho, quando o motorista Francilei da Silva Jesus, dirigindo um VW Gol em alta velocidade e sob efeito de álcool, perdeu o controle da direção, subiu no canteiro e atropelou os dois.
O impacto arremessou o menino contra uma árvore, provocando morte imediata. Ao ver o filho sem vida e o motorista tentando fugir sem prestar socorro, Dedilson entrou em luta corporal com Francilei e o atingiu diversas vezes com uma pedra na cabeça.
Francilei foi levado com ferimentos graves ao hospital, onde permaneceu internado por três dias, mas acabou falecendo em decorrência dos golpes.
A Polícia Civil concluiu que o vendedor agiu em legítima defesa de terceiro, tentando impedir a fuga do motorista — que estaria cometendo omissão de socorro após o atropelamento. O inquérito classificou a reação como fruto de uma “violenta emoção no calor do momento”, tese também acolhida pelo Ministério Público.
Dedilson passou a responder por homicídio privilegiado, com atenuante legal por reação emocional intensa. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, em decisão soberana, reconhecendo a impossibilidade de controle emocional do pai diante do choque.
O caso gerou grande comoção pela tragédia e pelas circunstâncias humanas envolvidas. A dor de um pai que perde o filho de forma tão brutal e inesperada, somada à tentativa de fuga do autor, foram determinantes para a decisão final.
Dedilson deixou o plenário do Tribunal do Júri inocentado, mas carrega consigo a marca de uma perda irreparável. A justiça reconheceu não apenas a ilegalidade do ato de Francilei, mas também a reação humana, compreensível e inevitável, do pai que agiu movido pelo desespero.
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