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Anápolis Lei Desrespeitada

Terreiro em Anápolis tenta formalização e esbarra em falhas no sistema público

Lei municipal só exige restrição para templos com mais de 1.500 m², mas sistema barra acima de 150 m²

26/08/2025 às 17h30
Por: Victor Santos
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Responsável por terreiro tenta abrir CNPJ e emitir certidão de uso do solo, mas enfrenta negativas automáticas e falhas administrativas (Foto: Reprodução)
Responsável por terreiro tenta abrir CNPJ e emitir certidão de uso do solo, mas enfrenta negativas automáticas e falhas administrativas (Foto: Reprodução)

Um terreiro de religião de matriz africana, com funcionamento há dois anos em Anápolis, enfrenta um bloqueio total para se regularizar junto aos órgãos públicos. A liderança religiosa, que preferiu não se identificar, relata uma sucessão de negativas e falhas administrativas, que incluem indeferimento automático na consulta de viabilidade, bloqueio de CPF no sistema municipal e ausência de prazos para correção do problema técnico.

A situação ganhou contornos ainda mais graves diante da intensificação das fiscalizações da postura municipal, que notificam templos religiosos para regularizarem a documentação sob pena de interdição em 30 dias. Porém, como alerta o líder do terreiro, a própria Prefeitura impede o acesso à documentação necessária para cumprir as exigências legais.

 

Consulta de viabilidade negada em 5 minutos

Segundo um servidor, o sistema está configurado para indeferir automaticamente solicitações de organizações religiosas cujo imóvel ultrapasse 150 metros quadrados (Foto: Cedida ao Via Goiás)

 

O processo de regularização começou de forma autônoma, com orientações recebidas pelo canal oficial de atendimento da Prefeitura no WhatsApp. A primeira orientação foi realizar uma consulta prévia de viabilidade no Portal do Empreendedor, que levaria até 24 horas para resposta.

No entanto, o indeferimento ocorreu em apenas cinco minutos, com a justificativa de que o endereço não permitiria o funcionamento de uma organização religiosa.

Fiquei revoltado. Na rua da minha casa há diversas igrejas. Por que o terreiro seria barrado?”, questiona o responsável.

Ao buscar explicações diretamente na sede da Prefeitura, o responsável foi direcionado a três setores diferentes — Cadastro, Fiscalização e Plano Diretor — até que foi atendido por um servidor do Plano Diretor, identificado como Lucas, que reconheceu que o problema era uma falha técnica no sistema do Departamento de TI.

Segundo o servidor, o sistema está configurado para indeferir automaticamente solicitações de organizações religiosas cujo imóvel ultrapasse 150 metros quadrados — o que causou o bloqueio.

Ainda segundo o relato, o servidor admitiu que há vários outros processos de terreiros parados pela mesma falha. Ao ser questionado sobre o prazo de solução, a resposta foi direta: “Não há previsão. Pode ser hoje ou no fim do ano.

 

CPF "invisível" nos sistemas municipais

Diante da impossibilidade de avançar com o CNPJ, a alternativa foi buscar a certidão de uso do solo, um documento que atesta o uso legal do terreno para fins religiosos. A solicitação, feita novamente via WhatsApp da Prefeitura, exigia preenchimento de formulário e pagamento de taxa via DUAN, no valor de R$ 75,00.

Porém, ao enviar os dados, o sistema municipal informou que o CPF do solicitante “não aparecia” nos registros, inviabilizando a geração do boleto. A orientação recebida foi para usar o CPF de um terceiro, o que foi recusado pelo responsável.

Quem está usando o solo sou eu. Não vou repassar a terceiros uma responsabilidade legal que é minha.

Mesmo após apresentar o recibo da Receita Federal comprovando a regularidade do CPF, o problema não foi resolvido — e a certidão, até o momento, não foi emitida.

 

O que diz a lei

A justificativa utilizada por servidores da Prefeitura de Anápolis para indeferir automaticamente solicitações de regularização de terreiros — com base em áreas superiores a 150 m² — não encontra respaldo na legislação municipal vigente. De acordo com a Lei Complementar nº 349, de 07 de julho de 2016, que institui o Plano Diretor Participativo do município, só são considerados “usos geradores de impacto” os templos religiosos com área computável superior a 1.500 m².

Igreja, templo e centro religioso […] com área computável superior a 1.500,00 m²” — Art. 98, III da Lei Complementar nº 349/2016.

Segundo o Art. 99 da mesma norma, apenas os empreendimentos classificados como de impacto devem apresentar Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV). Portanto, terreiros com áreas menores, como o do caso relatado — com 320 m² —, não estão sujeitos a esse tipo de exigência ou restrição.

A reportagem procurou a Prefeitura de Anápolis para comentar o caso e esclarecer se há previsão de correção da falha sistêmica, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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