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Nacional DIREITO DE GESTANTE

Gravidez e trabalho: veja os principais direitos das trabalhadoras gestantes

Licença-maternidade, estabilidade no emprego, salário-maternidade, consultas pré-natais e pausas para amamentação estão entre as garantias asseguradas pela legislação brasileira

13/08/2026 às 10h22 Atualizada em 13/08/2026 às 11h06
Por: Redação
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Direitos de mulheres grávidas no trabalho. | Foto: Internet
Direitos de mulheres grávidas no trabalho. | Foto: Internet

A legislação brasileira estabelece uma série de mecanismos de proteção para mulheres durante a gravidez e após o nascimento ou adoção de uma criança. Entre os principais direitos estão a licença-maternidade, a estabilidade no emprego, o salário-maternidade, o acompanhamento médico durante a gestação e os intervalos destinados à amamentação.

Os direitos foram destacados pelo Ministério das Mulheres durante a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, realizada entre os dias 9 e 15 de agosto. A iniciativa foi criada pela Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, e chama atenção especialmente para os primeiros mil dias de vida da criança, período que começa na gestação e vai até o final do segundo ano.

Licença-maternidade garante 120 dias de afastamento

As trabalhadoras com vínculo formal, incluindo empregadas domésticas, têm direito a 120 dias de licença-maternidade, mantendo o emprego e a remuneração durante o período.

A legislação também assegura estabilidade contra demissão arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Caso a trabalhadora seja dispensada nesse intervalo, ela poderá buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente.

O início da licença pode ocorrer a partir do 28º dia anterior ao parto, mediante apresentação de atestado médico e comunicação ao empregador.

Nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o afastamento pode ser ampliado por mais 60 dias. Para isso, a solicitação deve ser feita até o encerramento do primeiro mês após o nascimento.

A licença-maternidade também é garantida em situações de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Nos casos de adoção ou guarda conjunta, entretanto, o benefício não pode ser concedido simultaneamente a mais de uma pessoa pelo mesmo processo, salvo nas situações previstas em lei.

Internação pode ampliar período de licença

Em casos de complicações relacionadas ao parto que provoquem internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, a licença-maternidade poderá ser estendida.

Nessas situações, o benefício pode chegar a até 120 dias depois da alta hospitalar da mãe e do bebê, descontando-se o período de licença que já tenha sido utilizado antes do parto.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a substituir a renda da segurada durante o período de afastamento.

Podem ter acesso ao benefício empregadas, trabalhadoras avulsas e domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais, seguradas facultativas e pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de seguradas.

Para empregadas de empresas, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente recebe a compensação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para outras categorias, incluindo as trabalhadoras domésticas, o pagamento é feito diretamente pela Previdência Social.

Desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal aplicada pelo INSS aos pedidos apresentados a partir de 5 de abril de 2024, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais não precisam cumprir um número mínimo de contribuições para ter acesso ao salário-maternidade. É necessário, porém, manter a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou guarda e atender aos requisitos correspondentes à categoria.

Mesmo quem deixou de trabalhar ou contribuir pode continuar protegida durante o chamado período de graça. Em regra, seguradas obrigatórias mantêm essa condição por até 12 meses, prazo que pode ser ampliado. Para seguradas facultativas, o período é de até seis meses.

Gestante pode faltar ao trabalho para consultas e exames

Durante a gravidez, a trabalhadora tem direito a se ausentar do trabalho sem redução do salário para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares relacionados ao acompanhamento da gestação.

Também existe a possibilidade de mudança temporária de função quando houver necessidade para preservar a saúde da gestante.

Outro mecanismo de proteção envolve atividades consideradas insalubres. Gestantes e lactantes devem ser afastadas dessas funções sem perda da remuneração. Quando não existir um ambiente adequado e salubre para a transferência, a situação é considerada gravidez de risco, com pagamento de salário-maternidade durante o afastamento.

Mães têm direito a intervalos para amamentação

Depois do retorno ao trabalho, a legislação garante dois períodos de descanso de 30 minutos durante a jornada para que a mãe possa amamentar a criança.

O direito é assegurado até o bebê completar seis meses. Esse período pode ser ampliado por determinação da autoridade competente, e os horários dos intervalos devem ser estabelecidos por acordo individual entre a trabalhadora e o empregador.

A garantia também se aplica às mães adotantes.

As trabalhadoras que precisarem de informações sobre benefícios previdenciários podem consultar o Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135.

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