
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras para restringir a alienação e a adjudicação (transferência para quitar dívida) de veículos especiais blindados (carros-fortes). O objetivo é evitar o risco de desvio de carros-fortes para o crime organizado.
O texto faz as seguintes alterações na legislação:
O Projeto de Lei 1063/25, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
Ramagem avaliou que a proposição aprimora o controle estatal sobre bens de uso sensível que podem cair nas mãos de facções e de milícias. “O noticiário já registra casos em que particulares arremataram carros-fortes em leilão e passaram a utilizá-los publicamente, o que reforça a urgência da medida”, defendeu.
“A revenda indiscriminada de carros-fortes, com blindagem capaz de resistir a munições de uso restrito, cria risco de que esses veículos acabem adquiridos por facções criminosas ou organizações envolvidas em atividades ilícitas, convertendo instrumentos originalmente destinados à segurança em potenciais ferramentas de ataque contra o próprio Estado”, disse ainda o relator.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Comissão aprova programa do SUS para atenção integral a pessoas com epilepsia
Câmara Comissão aprova inclusão do Serviço de serviço socioassistencial na lei de assistência social
Câmara Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas
Câmara Vice-presidente da CPMI do INSS prevê disputa na votação do relatório final; ouça a entrevista
Câmara Comissão aprova uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança para saúde mental de policiais
Câmara Comissão aprova projeto que facilita pagamento de honorários em ações sobre fundos constitucionais



