
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que proíbe condenados por por crimes hediondos ou praticados contra mulheres, crianças ou idosos de participarem de delegações esportivas oficiais do Brasil em competições nacionais e internacionais. O texto também prevê a anulação de premiações e títulos que tenham recebido.
Conforme a proposta, a entidade organizadora ou responsável pela delegação oficial deve exigir certidão de antecedentes criminais atualizada dos participantes e verificar se há condenações criminais definitivas.
Órgãos públicos que tenham concedido prêmios, homenagens e condecorações oficiais a pessoas condenadas pelos crimes previstos deverão anular imediatamente o ato. A anulação deverá ser comunicada aos registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos para correção.
Em caso de repasse de dinheiro público pela premiação anulada, deverá ser aberto um processo administrativo para devolução dos valores aos cofres públicos.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3654/25, do deputado Zucco (PL-RS). O novo texto propõe pequenos ajustes ao projeto original.
“A sanção é dirigida exclusivamente a atletas, membros da comissão técnica, dirigentes esportivos e demais integrantes de delegação oficial que tenham praticado condutas criminosas, assim reconhecidas por sentença judicial com trânsito em julgado”, pontuou a relatora.
As entidades esportivas que não cumprirem a regra poderão ser punidas administrativamente. As sanções incluem advertência, multa e, em casos de reincidência, a suspensão do repasse de verbas públicas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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